Distrato Imobiliário: Direitos do Comprador na Rescisão do Contrato
- Dra. Cláudia Oliveira

- 12 de mai.
- 3 min de leitura
Atualizado: 13 de mai.

A rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel — popularmente chamada de distrato imobiliário — ainda gera muitas dúvidas entre compradores e incorporadoras. Questões como percentual de retenção, devolução dos valores pagos e prazos legais costumam ser motivo de conflitos.
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, foram estabelecidas regras mais claras para disciplinar a desistência da compra de imóveis, especialmente os adquiridos na planta.
Neste artigo, você vai entender sobre distrato imobiliário, direitos do comprador, regras de devolução de valores e situações em que é possível obter restituição integral.
O que é o distrato imobiliário?
O distrato é a formalização da rescisão de um contrato firmado anteriormente entre as partes. No mercado imobiliário, ele ocorre quando comprador e incorporadora encerram o contrato de compra e venda do imóvel antes da conclusão do negócio.
Essa situação é bastante comum em imóveis na planta, principalmente quando o comprador enfrenta dificuldades financeiras, perde o interesse no empreendimento ou identifica irregularidades relacionadas à obra.
O distrato pode ocorrer:
por iniciativa do comprador;
por acordo entre as partes; ou
por descumprimento contratual da incorporadora.
O que diz a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018)
A Lei nº 13.786/2018 regulamentou os critérios para retenção de valores pelas incorporadoras e definiu prazos para restituição ao comprador.
Retenção dos valores pagos
A depender do regime do empreendimento, a incorporadora poderá reter parte dos valores pagos pelo comprador:
até 50% dos valores pagos, quando o imóvel estiver submetido ao regime de patrimônio de afetação;
até 25% dos valores pagos, nos demais casos.
Além disso, a comissão de corretagem também pode ser descontada, desde que tenha sido informada de forma clara no contrato.
Prazo para devolução do dinheiro no distrato imobiliário
A legislação também estabelece prazo para restituição dos valores ao comprador após a formalização do distrato.
Nos empreendimentos submetidos ao patrimônio de afetação, a devolução poderá ocorrer em até 30 dias após a expedição do “habite-se”. Nos demais casos, a restituição deve ocorrer em até 180 dias corridos contados da rescisão contratual.
Por isso, é fundamental analisar o contrato e verificar qual regime jurídico se aplica ao empreendimento.
Quando a culpa é da incorporadora
A situação muda completamente quando a rescisão ocorre por culpa da incorporadora.
Um exemplo recorrente é o atraso injustificado na entrega do imóvel superior ao prazo de tolerância contratual — normalmente de 180 dias.
Nesses casos, o comprador pode ter direito a:
devolução integral dos valores pagos;
correção monetária;
restituição da comissão de corretagem;
multa contratual; e
indenização por perdas e danos.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros vem reconhecendo que o consumidor não pode ser penalizado quando a rescisão decorre de falha da própria incorporadora.
Distrato imobiliário: cuidados antes de assinar a rescisão
Antes de assinar qualquer documento de rescisão contratual, é importante analisar cuidadosamente todas as cláusulas previstas.
Alguns pontos merecem atenção especial:
percentual de retenção aplicado;
forma de cálculo da devolução;
prazo para restituição;
incidência de multa;
devolução da corretagem; e
existência de cláusulas abusivas.
Muitas vezes, o comprador assina o distrato sem perceber que está abrindo mão de direitos importantes.
Por isso, a orientação jurídica especializada é essencial para avaliar a legalidade das condições impostas pela incorporadora e buscar a melhor solução para o caso.
Perguntas frequentes sobre distrato imobiliário:
Em quanto tempo a incorporadora deve devolver o dinheiro?
O prazo varia conforme o regime do empreendimento:
até 180 dias após o distrato, nos casos gerais;
ou até 30 dias após o “habite-se”, quando houver patrimônio de afetação.
Posso desistir de um imóvel na planta e receber tudo de volta?
Depende do motivo da rescisão. Se a desistência ocorrer por iniciativa do comprador, normalmente haverá retenção parcial dos valores pagos.
Por outro lado, se a rescisão decorrer de culpa da incorporadora — como atraso excessivo na entrega do imóvel — o comprador poderá ter direito à restituição integral, além de indenizações cabíveis.
Conclusão
O distrato imobiliário exige atenção técnica e análise cuidadosa do contrato firmado. Embora a Lei nº 13.786/2018 tenha trazido maior segurança jurídica para o setor, ainda existem muitas discussões sobre cláusulas abusivas, retenções excessivas e direitos do consumidor.
Antes de formalizar qualquer rescisão contratual, busque orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam preservados e evitar prejuízos financeiros desnecessários.




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